A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 tem o objetivo de proteger os dados pessoais que circulam pela internet. Ela altera o Marco Civil da Internet e passará a vigorar em fevereiro de 2020, 18 meses após a sansão. Mas, quais são as preocupações para a sua empresa?

Vamos analisar juntos.

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A LGPD, o que ela muda?

Hoje, antes da lei entrar em vigor, é difícil lidar legalmente com questões que envolvem a coleta o e uso de dados. Pois são poucas as leis que abordam o assunto de maneira, digamos, madura sobre o tema.

Mas vamos ao princípio, em 2010 o Ministério da Justiça lançou o que era um projeto de lei dedicado ao tema da coleta e do uso correto dos dados pessoais de todos os usuários de um determinado serviço. Esse projeto ainda estava engatinhando, mas já mostrava uma preocupação.

Somente em 2013 foi aprovado o Marco Civil da Internet, lei que é responsável hoje pela regulação do uso da internet no país. O nosso artigo não visa dar detalhes sobre o Marco Civil, ou teríamos que criar um texto longo (e cansativo), basta imaginar que a nova lei se trata de um upgrade nesse marco.

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Como a gestão de dados será impactada?

Independente do seu setor de atuação, é certo que a operação da sua empresa será afetada. Todas as empresas hoje são dependentes de dados coletados dos clientes, utilizados, sobretudo, para as estratégias de marketing.

Mas, a nova lei não é um bicho-papão que cria impeditivos para que as empresas não possam atuar. É justamente o oposto, ela irá funcionar como um dispositivo legal para melhorar essa coleta e tornar a relação com os clientes mais justa e transparente.

Entre os princípios protegidos pela LGPD estão:

  • respeito à privacidade;
  • informação clara e objetiva;
  • inviolabilidade das informações pessoais compartilhadas;

Ela promete trazer ao setor desenvolvimento econômico, reforço em segurança tecnológica, além de ampliar o setor de inovação, aumentar a livre concorrência e criar formas de garantir a defesa dos direitos do consumidor.

Sim, é uma lei com muitas promessas, mas como será que ela ficará na prática.

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Para começar, será preciso uma base legal para tratamento de dados

Todas as empresas ou pessoas físicas que trabalham com coleta e administração de dados deverão dispor de uma base legal para controle e tratamento dos dados. Hoje isso é feito com o consentimento do proprietário dos dados, mas no futuro uma nova equipe entrará em ação.

Quem serão os profissionais responsáveis pelo controle e pelo armazenamento dos dados?

A lei dá detalhes sobre quatro profissionais que são agentes das mudanças, eles foram chamados de: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

  • O titular: o mais fácil de entender, é o dono dos dados, a pessoa física geradora da informação.
  • O controlador: é o coletor dos dados, pode ser uma empresa ou pessoa física. O controlador irá tomar as decisões sobre finalidade no tratamento dos dados coletados.
  • O operador: será uma empresa, ou pessoa física, que irá utilizar os dados em concordância com as instruções estipuladas pelo controlador.
  • O encarregado: é a pessoa física responsável pela comunicação geral entre todas as partes. Será o encarregado o responsável pela gerência dos operadores, ele também irá fazer a comunicação entre o titular e o controlador.

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O que é o gerenciamento de identidades presente na LGPD

A lei dá suporte para políticas, ou diretivas, que reforcem a sua aplicação. Em termos mais simples, as empresas precisarão garantir que todas as informações armazenadas estejam em segurança.

Outra questão importante fala sobre a rastreabilidade, em resumo, quando a empresa tem maneiras de garantir que, caso um erro aconteça, essa falha possa ser analisada desde o princípio, com a finalidade de sanar o problema e ainda garantir que os culpados sejam julgados.

Como o investimento em T.I coloca a sua empresa em conformidade com a LGPD

A LGPD exige que as empresas invistam em T.I para garantir o gerenciamento de risco e conformidade. Sendo assim, o T.I irá atuar em algumas frentes, como:

Gerenciar dados e descoberta

Coletar os dados pessoais e protegê-los contra acessos sem autorização. Só assim a sua empresa está preparada para entrar em conformidade com a LGPD.

Governança de acesso

Sua empresa precisa centralizar e governar as identidades dos usuários e gerenciar os acessos aos dados. Essa automatização beneficia a empresa, podendo até mesmo representar maior produtividade. Já que todas as informações estarão seguras.

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O prazo está se esgotando

Como dissemos, a lei foi sancionada em 2018, contudo, os idealizadores deram um prazo para que todas as empresas pudessem investir na adaptação, sobretudo no setor de T.I

Esse prazo dura até 2020, quando ela entrará em vigor e a partir daí, qualquer empresa que não tiver meios legais e modernos de lidar com os dados dos seus clientes ira sofrer penalidades.

Lembrando que a coleta de dados pode ser algo tão simples quanto um cadastro para obter descontos em compras futuras, ou até um cartão de fidelidade. Não importa.

Esperamos que esse artigo tenha informado sobre a LPGD.

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